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Riotur divulga edital de patrocínio do Maior Réveillon do Mundo

por Sintonia
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A Prefeitura do Rio, através da Riotur, publicou na sexta-feira (14) no Diário Oficial do Município, o Cadernos de Encargos e Contrapartidas para o Réveillon de Copacabana 2020. A empresa escolhida como organizadora do evento será a única responsável pela obtenção de verba de patrocínio para viabilizar o projeto apresentado para a Riotur.

Os interessados em patrocinar a festa poderão retirar o edital na sede da Empresa de Turismo, na Cidade das Artes, na Barra da Tijuca até 31 de julho, de segunda a sexta, das 10h às 17h, ou solicitar através do e-mail selecaopublica.riotur@gmail.com. Diferentemente dos anos anteriores, a empresa organizadora que apresentar a sua proposta deverá contemplar o evento como um todo. Além disso, pode ampliar sua proposta por mais um ano.

“Queremos atrair investimento privado para o Réveillon Rio 2020. Nossa expectativa é garantir que 100{69386ad192db6c447fd6d404a6ebc86b266e8745e05dbe7a07c3f2a4a8f32d21} do projeto seja financiado pelas marcas patrocinadoras. O Rio de Janeiro é superlativo, atraente e encantador, a vitrine do Brasil; e as empresas sabem que o investimento tem retorno garantido.”, explica Marcelo Alves, presidente da Riotur.

As empresas que apresentarem as propostas que atendam às especificidades técnicas e estrutura mínima do caderno poderão trazer seus próprios patrocinadores, a exemplo do que já ocorre no Carnaval de Rua do Rio, com uma marca assinando como “apresentado por” e outras oito na categoria patrocínio.

O eleito apto para realizar o evento estará livre para organizar as atrações da noite de Réveillon, garantindo a contratação de um artista de renome para o show da virada e a queima de fogos como é de costume no Réveillon da Praia de Copacabana. 

As propostas deverão ser apresentadas presencialmente no dia 5 de agosto para análise da Comissão de Seleção Interna da Riotur.

Mais detalhes na publicação do Diário Oficial: http://doweb.rio.rj.gov.br/portal/visualizacoes/pdf/4171/#/p:44/e:4171

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